Eleições APM 2025

A Mesa da Assembleia Geral entra em contacto convosco para informar sobre a abertura do processo eleitoral para a eleição de seis membros da Direção da APM, dos elementos da Mesa da Assembleia Geral e dos elementos do Conselho Fiscal.

 

Na sequência dos anteriores processos eleitorais, é necessário proceder à eleição dos membros dos órgãos da APM que cessam funções. 
 

Assim, nos termos do artigo Artigo Quadragésimo Quarto dos estatutos da APM, é desencadeado o processo eleitoral  para a eleição de:

• seis elementos da Direção — presidente, um vice-presidente e quatro vogais;
• três elementos para a Mesa da Assembleia Geral — presidente e dois vogais;
• três elementos para o Conselho Fiscal — presidente e dois vogais.
 
É essencial salientar que a participação de todos é fundamental para que a APM continue a demonstrar a sua vitalidade e dinâmica. Por isso, todos nós devemos empenhar-nos ainda mais neste processo eleitoral, propondo, apoiando ou aceitando candidaturas aos cargos, e também participando na respetiva votação.

É muito importante a consulta do Regulamento Eleitoral, mobilizando-nos para mais este momento de participação na vida associativa.

 

Candidaturas

As candidaturas deverão ser entregues, nos termos definidos no referido Regulamento Eleitoral, até 30 dias antes da Assembleia Geral (que se realizará no dia 14 de julho e que cuja convocatória se encontra aqui), ou seja, deverão chegar à Sede da APM (Rua Dr. João Couto 27 – A, 1500-236 Lisboa) até ao dia 14 de junho de 2025.

Para a apresentação das candidaturas, e nos termos estatutários e do regulamento eleitoral (artigo 5.º), recordamos que:

1 – As candidaturas à Direção (Presidente, Vice-Presidentes e Vogais) são feitas numa base nominal. As candidaturas à Mesa da Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal são feitas por lista com indicação do Presidente e dos respetivos Vogais.
2 – Os processos das candidaturas devem conter o consentimento escrito de cada um dos candidatos.
3 – As candidaturas nominais a Presidente e a Vice-Presidente da Direção e as candidaturas à Mesa da Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal devem ser subscritas por um mínimo de vinte associados. As candidaturas nominais a Vogal da Direção devem ser subscritas por um mínimo de dez associados.
4 – Os associados subscritores das candidaturas são identificados pelo nome completo e número de associado.
5 – Cada associado não pode candidatar-se simultaneamente a mais do que um órgão social. À Direção só pode candidatar-se a um cargo. À Mesa da Assembleia Geral ou ao Conselho Fiscal só pode integrar uma única lista.
6 – Os candidatos são identificados pelo nome completo e número de associado.

Tem sido uma boa prática que cada candidato à Direção apresente uma pequena nota biográfica e, resumidamente, as razões da sua candidatura.

 

18 de maio de 2025

O Presidente da Mesa da Assembeia Geral

Jaime Carvalho e Silva