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APM Informação nº 47
Mudanças na Direcção sem mudança de direcção
Encontro do SIAP
- Gestão Flexível do Currículo do Ensino Básico e Diversificação do Ensino Secundário
Grupo de Publicações da APM
III Encontro Luso-Brasileiro de História da Matemática
X Seminário de Investigação em Educação Matemática
Aumento das quotas no ano 2000
O Pergunta Agora já está na rede!
A vida da APM em notícias breves
Conheça a APM!
- Conheça a APM!
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- Tal como tinha sido anunciado e foi objecto de artigos em anteriores números do APM Informação, na Assembleia Geral realizada por ocasião do ProfMat 99, que decorreu no passado mês de Novembro em Portimão, discutiram-se e foram aprovadas algumas alterações aos estatutos da nossa associação. Além disso, como é habitual, realizaram-se eleições para preencher alguns cargos na direcção da APM, entre os quais o de presidente. São estes dois factos, importantes na vida da APM, que preenchem neste número a rúbrica Conheca a APM!
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- APM - Eleições
Como estava previsto realizou-se no dia 12 de Novembro, na Escola Secundária Poeta António Aleixo, no decorrer do Profmat99, o acto eleitoral para os corpos gerentes da nossa Associação.
Este acto, essencial para a vida da APM, decorreu dentro da normalidade e com uma grande participação, tendo votado 741 associados, dos quais 17 por correspondência.
Os resultados do escrutínio foram os seguintes:
Para Presidente da Direcção (biénio 1999/2001)
Branca Silveira - 675 votos
Para a Direcção (triénio 1999/2002)
Ilda Rafael - 504 votos
Luís Reis - 539 votos
Maria José Costa - 521 votos
Mário Roque - 521 votos
Para a Mesa da Assembleia Geral (biénio 1999/2001)
José António Duarte (presidente)- 615 votos
Joana Porfírio (secretária)- 573 votos
Teresa Olga Duarte (vogal)- 561 votos
Para o Conselho Fiscal (biénio 1999/2001)
Manuel Vara Pires (presidente)- 600 votos
Celeste Branco Pereira (vogal) - 545 votos
Fernando Fraga Pires (vogal) - 536 votos
Votos em branco - 39
Desde já desejamos as maiores felicidades aos nossos colegas agora eleitos, para o desempenho das suas novas funções na APM.
Portimão, 13 de Novembro de 1999
Mesa da Assembleia Geral
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- Alteração dos Estatutos da APM
Como é do conhecimento de todos, a Assembleia Geral da APM, realizada a 11 de Novembro de 1999, em Portimão tinha como um dos pontos da sua ordem de trabalhos, a alteração de estatutos.
Esta alteração de estatutos fruto de uma ampla discussão dentro da APM, foi ainda bastante debatida no decorrer dos trabalhos da Assembleia Geral, tendo sido aprovadas as alterações que a seguir se transcrevem, as quais tiveram, evidentemente, o objectivo de melhorar os estatutos, enquanto instrumento orientador e potenciador da vida associativa.
Os artigos dos estatutos alterados passarão a ter a redacção que se segue. Os restantes mantêm-se, excepto na numeração que passará a sofrer grandes modificações devido à introdução dos capítulos novos.
Capítulo PRIMEIRO
(da Associação)
Artigo 1º
1. (mantém-se)
2. A Associação tem a sua sede nacional em Lisboa na Rua Carolina Michaelis de Vasconcelos, freguesia de Benfica
Capítulo TERCEIRO
(dos núcleos regionais)
Artigo 9º
A criação de núcleos da APM deverá respeitar as dinâmicas locais e as características das regiões.
Artigo 10º
(mantém-se o que estava)
Artigo 11º
1. Um núcleo regional da APM é constituído pelos sócios que residem nessa região.
2. (novo) Qualquer sócio, por motivos profissionais ou outros, poderá solicitar a sua adesão a um núcleo que não o da sua residência.
3. (novo) Qualquer sócio pertence a um e um só núcleo regional.
Artigo 12º
1. Os núcleos regionais terão geralmente como base, para definição do âmbito da sua regiona-lidade, o distrito, no continente, e as regiões autónomas, nas ilhas.
2. (mantém-se)
a) Um determinado núcleo regional poderá agrupar sócios de mais do que um distrito.
b) Poderão constituir-se mais do que um núcleo regional num único distrito ou numa única região autónoma.
Artigo 13º
1. Cada núcleo deverá eleger, em reunião geral, uma Comissão Coordenadora com o mínimo de três elementos, por um período de dois anos.
2. Cada núcleo deverá designar um sócio para membro do Conselho Nacional, por um período de dois anos, o qual deverá estar presente nas reuniões da Comissão Coordenadora, enquanto durar o seu mandato.
Artigo 14º
As principais funções das Comissões Coordenadoras dos Núcleos Regionais são as seguintes:
a) Apresentar anualmente o relatório de actividades e contas, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
b) Promover encontros dos sócios do núcleo;
c) (mantém-se);
d) (mantém-se);
e) (mantém-se);
f) (mantém-se);
g) (mantém-se);
Artigo 15º
(desaparece)
(novo) Capítulo QUARTO
(dos grupos de trabalho)
Artigo 16º
Qualquer grupo de sócios que queira desenvolver um projecto continuado dentro da APM poderá propor à direcção a criação de um grupo de trabalho.
Artigo 17º
1. A proposta de constituição de um grupo de trabalho deve ser dirigida à direcção e dela devem constar os objectivos do grupo, o seu plano de actividades, a sua constituição, bem como o modo de integração de outros sócios.
2. A ratificação das propostas de criação de grupos de trabalho é da responsabilidade da Direcção, devendo dar conhecimento das suas decisões ao Conselho Nacional.
3. Os grupos de trabalho devem apresentar anualmente o seu relatório de actividades e contas, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Artigo 18º
1. Cada grupo de trabalho deverá eleger, em reunião geral, um Órgão de Coordenação, por um período de dois anos.
2. Cada grupo de trabalho deverá designar um sócio para membro do Conselho Nacional, por um período de dois anos, o qual deverá fazer parte do Órgão de Coordenação enquanto durar o seu mandato.
(antigo) Capítulo QUARTO
(dos órgãos associativos)
(da Assembleia Geral)
Artigo 21º
1. A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano, sendo convocada por carta simples enviada a cada associado, com uma antecedência mínima de 30 dias.
2. Estas reuniões da Assembleia têm por competência a aprovação do relatório de actividades e contas do ano transacto, do plano de actividades e orçamento para o ano seguinte e a eleição dos membros da Direcção, da Mesa da Assembleia Geral e dos membros do Conselho Fiscal.
(da Direcção)
Artigo 26º
1. (mantém-se)
a) (mantém-se)
b) (mantém-se)
c) (mantém-se)
d) Promover e coordenar o funcionamento de Grupos de Apoio à Direcção no prosseguimento dos diversos objectivos da Associação.
e) (mantém-se)
f) (mantém-se)
g) (mantém-se)
2. (mantém-se)
Artigo 27º
1. A direcção é constituída por nove associados eleitos por um período de dois anos.
2. (mantém-se)
3. A Direcção é composta por um Presidente, três Vice-Presidentes, um Secretário, um Tesoureiro e três Vogais.
Artigo 28º
A Direcção estabelece as suas normas de funcionamento, ficando obrigada pela assinatura de dois dos seus membros, devendo um destes ser obrigatoriamente o Presidente ou um dos Vice-presidentes.
(do Conselho Nacional)
Artigo 31º
1. O Conselho Nacional é um órgão consultivo da APM.
2. Os membros do Conselho Nacional são designados pelos Grupos de Trabalho da APM e pelos Núcleos Regionais, ou ganham essa qualidade por inerência dos cargos que desempenham conforme ponto seguinte.
3. São membros do Conselho Nacional por inerência os elementos da Direcção, os directores das publicações periódicas, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o Presidente do Conselho Fiscal e os sócios da APM designados para representarem a associação em organismos nacionais e internacionais no âmbito da educação.
4. (é o actual 2)
5. Qualquer sócio poderá solicitar ao Presidente da Direcção a sua presença num Conselho Nacional. Compete ao Presidente da Direcção decidir sobre a relevância da sua presença para a discussão de um dado assunto, devendo dar conhecimento da sua decisão ao Conselho Nacional.
6. Os sócios referidos no número 4. e 5. deste artigo não têm direito a voto.
Artigo 35º
1. O Conselho Nacional reunirá, ordinariamente, três vezes por ano. Será convocado pela Direcção, dirigido pelo Presidente da Direcção (ou, na sua ausência pelo vice-presidente por si indicado) e secretariado por um dos elementos presentes.
2. (mantém-se)
Artigo 36º
Em caso de impedimento, os representantes dos núcleos regionais poderão fazer-se representar por um elemento da comissão coordenadora do núcleo a que pertencem.
No caso dos Directores das publicações periódicas, poder-se-ão fazer representar por um elemento por si indicado. No caso dos Presidentes da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal, poder-se-ão fazer representar por um dos Vogais do órgão respectivo.
(antigo) Capítulo SEXTO
(das eleições)
Artigo 41º
1. (mantém-se)
2. A candidatura do Presidente e dos Vice-presidentes da Direcção deverá ser subscrita por um mínimo de vinte associados.
a) (desaparece)
b) (desaparece)
3. (desaparece)
4. (passa a 3)
Artigo 42º
1. (mantém-se)
2. (mantém-se)
3. (novo) São admitidos votos por correspondência, desde que cheguem à posse da Mesa da Assembleia Geral antes do encerramento das mesas de voto e estejam dentro de um sobrescrito fechado e anónimo, devidamente acompanhado do nome e do número do sócio.
4. (é o antigo 3.)
(novo) Capítulo SÉTIMO
(da perda e substituição de mandatos e não aparecimento de candidaturas)
Artigo 43º
1. O mandato de qualquer dos membros dos corpos gerentes pode ser dado como findo devido a motivo de força maior, a manifesto abandono ou desde que solicitado pelo próprio através de requerimento fundamentado e dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
2. Desde que se verifique o ponto anterior o Presidente da Mesa da Assembleia Geral deve desencadear o processo eleitoral para conclusão do mandato interrompido.
3. No caso de não aparecimento de candidaturas nos prazos previstos, o Presidente da Mesa da Assem-bleia Geral, deverá desencadear novo processo eleitoral nos três meses subsequentes.
Portimão, 11 de Novembro de 1999
Mesa da Assembleia Geral
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- Qualquer sócio, por motivos profissionais ou outros, poderá solicitar a sua adesão a um núcleo que não o da sua residência.
-
- Qualquer sócio pertence a um e um só núcleo regional.
-
- Alteração dos Estatutos da APM
Como é do conhecimento de todos, a Assembleia Geral da APM, realizada a 11 de Novembro de 1999, em Portimão tinha como um dos pontos da sua ordem de trabalhos, a alteração de estatutos.
Esta alteração de estatutos fruto de uma ampla discussão dentro da APM, foi ainda bastante debatida no decorrer dos trabalhos da Assembleia Geral, tendo sido aprovadas as alterações que a seguir se transcrevem, as quais tiveram, evidentemente, o objectivo de melhorar os estatutos, enquanto instrumento orientador e potenciador da vida associativa.
Os artigos dos estatutos alterados passarão a ter a redacção que se segue. Os restantes mantêm-se, excepto na numeração que passará a sofrer grandes modificações devido à introdução dos capítulos novos.
Capítulo PRIMEIRO
(da Associação)
Artigo 1º
1. (mantém-se)
2. A Associação tem a sua sede nacional em Lisboa na Rua Carolina Michaelis de Vasconcelos, freguesia de Benfica
Capítulo TERCEIRO
(dos núcleos regionais)
Artigo 9º
A criação de núcleos da APM deverá respeitar as dinâmicas locais e as características das regiões.
Artigo 10º
(mantém-se o que estava)
Artigo 11º
1. Um núcleo regional da APM é constituído pelos sócios que residem nessa região.
2. (novo) Qualquer sócio, por motivos profissionais ou outros, poderá solicitar a sua adesão a um núcleo que não o da sua residência.
3. (novo) Qualquer sócio pertence a um e um só núcleo regional.
Artigo 12º
1. Os núcleos regionais terão geralmente como base, para definição do âmbito da sua regiona-lidade, o distrito, no continente, e as regiões autónomas, nas ilhas.
2. (mantém-se)
a) Um determinado núcleo regional poderá agrupar sócios de mais do que um distrito.
b) Poderão constituir-se mais do que um núcleo regional num único distrito ou numa única região autónoma.
Artigo 13º
1. Cada núcleo deverá eleger, em reunião geral, uma Comissão Coordenadora com o mínimo de três elementos, por um período de dois anos.
2. Cada núcleo deverá designar um sócio para membro do Conselho Nacional, por um período de dois anos, o qual deverá estar presente nas reuniões da Comissão Coordenadora, enquanto durar o seu mandato.
Artigo 14º
As principais funções das Comissões Coordenadoras dos Núcleos Regionais são as seguintes:
a) Apresentar anualmente o relatório de actividades e contas, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
b) Promover encontros dos sócios do núcleo;
c) (mantém-se);
d) (mantém-se);
e) (mantém-se);
f) (mantém-se);
g) (mantém-se);
Artigo 15º
(desaparece)
(novo) Capítulo QUARTO
(dos grupos de trabalho)
Artigo 16º
Qualquer grupo de sócios que queira desenvolver um projecto continuado dentro da APM poderá propor à direcção a criação de um grupo de trabalho.
Artigo 17º
1. A proposta de constituição de um grupo de trabalho deve ser dirigida à direcção e dela devem constar os objectivos do grupo, o seu plano de actividades, a sua constituição, bem como o modo de integração de outros sócios.
2. A ratificação das propostas de criação de grupos de trabalho é da responsabilidade da Direcção, devendo dar conhecimento das suas decisões ao Conselho Nacional.
3. Os grupos de trabalho devem apresentar anualmente o seu relatório de actividades e contas, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Artigo 18º
1. Cada grupo de trabalho deverá eleger, em reunião geral, um Órgão de Coordenação, por um período de dois anos.
2. Cada grupo de trabalho deverá designar um sócio para membro do Conselho Nacional, por um período de dois anos, o qual deverá fazer parte do Órgão de Coordenação enquanto durar o seu mandato.
(antigo) Capítulo QUARTO
(dos órgãos associativos)
(da Assembleia Geral)
Artigo 21º
1. A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano, sendo convocada por carta simples enviada a cada associado, com uma antecedência mínima de 30 dias.
2. Estas reuniões da Assembleia têm por competência a aprovação do relatório de actividades e contas do ano transacto, do plano de actividades e orçamento para o ano seguinte e a eleição dos membros da Direcção, da Mesa da Assembleia Geral e dos membros do Conselho Fiscal.
(da Direcção)
Artigo 26º
1. (mantém-se)
a) (mantém-se)
b) (mantém-se)
c) (mantém-se)
d) Promover e coordenar o funcionamento de Grupos de Apoio à Direcção no prosseguimento dos diversos objectivos da Associação.
e) (mantém-se)
f) (mantém-se)
g) (mantém-se)
2. (mantém-se)
Artigo 27º
1. A direcção é constituída por nove associados eleitos por um período de dois anos.
2. (mantém-se)
3. A Direcção é composta por um Presidente, três Vice-Presidentes, um Secretário, um Tesoureiro e três Vogais.
Artigo 28º
A Direcção estabelece as suas normas de funcionamento, ficando obrigada pela assinatura de dois dos seus membros, devendo um destes ser obrigatoriamente o Presidente ou um dos Vice-presidentes.
(do Conselho Nacional)
Artigo 31º
1. O Conselho Nacional é um órgão consultivo da APM.
2. Os membros do Conselho Nacional são designados pelos Grupos de Trabalho da APM e pelos Núcleos Regionais, ou ganham essa qualidade por inerência dos cargos que desempenham conforme ponto seguinte.
3. São membros do Conselho Nacional por inerência os elementos da Direcção, os directores das publicações periódicas, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o Presidente do Conselho Fiscal e os sócios da APM designados para representarem a associação em organismos nacionais e internacionais no âmbito da educação.
4. (é o actual 2)
5. Qualquer sócio poderá solicitar ao Presidente da Direcção a sua presença num Conselho Nacional. Compete ao Presidente da Direcção decidir sobre a relevância da sua presença para a discussão de um dado assunto, devendo dar conhecimento da sua decisão ao Conselho Nacional.
6. Os sócios referidos no número 4. e 5. deste artigo não têm direito a voto.
Artigo 35º
1. O Conselho Nacional reunirá, ordinariamente, três vezes por ano. Será convocado pela Direcção, dirigido pelo Presidente da Direcção (ou, na sua ausência pelo vice-presidente por si indicado) e secretariado por um dos elementos presentes.
2. (mantém-se)
Artigo 36º
Em caso de impedimento, os representantes dos núcleos regionais poderão fazer-se representar por um elemento da comissão coordenadora do núcleo a que pertencem.
No caso dos Directores das publicações periódicas, poder-se-ão fazer representar por um elemento por si indicado. No caso dos Presidentes da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal, poder-se-ão fazer representar por um dos Vogais do órgão respectivo.
(antigo) Capítulo SEXTO
(das eleições)
Artigo 41º
1. (mantém-se)
2. A candidatura do Presidente e dos Vice-presidentes da Direcção deverá ser subscrita por um mínimo de vinte associados.
a) (desaparece)
b) (desaparece)
3. (desaparece)
4. (passa a 3)
Artigo 42º
1. (mantém-se)
2. (mantém-se)
3. (novo) São admitidos votos por correspondência, desde que cheguem à posse da Mesa da Assembleia Geral antes do encerramento das mesas de voto e estejam dentro de um sobrescrito fechado e anónimo, devidamente acompanhado do nome e do número do sócio.
4. (é o antigo 3.)
(novo) Capítulo SÉTIMO
(da perda e substituição de mandatos e não aparecimento de candidaturas)
Artigo 43º
1. O mandato de qualquer dos membros dos corpos gerentes pode ser dado como findo devido a motivo de força maior, a manifesto abandono ou desde que solicitado pelo próprio através de requerimento fundamentado e dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
2. Desde que se verifique o ponto anterior o Presidente da Mesa da Assembleia Geral deve desencadear o processo eleitoral para conclusão do mandato interrompido.
3. No caso de não aparecimento de candidaturas nos prazos previstos, o Presidente da Mesa da Assem-bleia Geral, deverá desencadear novo processo eleitoral nos três meses subsequentes.
Portimão, 11 de Novembro de 1999
Mesa da Assembleia Geral
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- Cada núcleo deverá designar um sócio para membro do Conselho Nacional, por um período de dois anos, o qual deverá estar presente nas reuniões da Comissão Coordenadora, enquanto durar o seu mandato.
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- Qualquer grupo de sócios que queira desenvolver um projecto continuado dentro da APM poderá propor à direcção a criação de um grupo de trabalho.
A proposta de constituição de um grupo de trabalho deve ser dirigida à direcção e dela devem constar os objectivos do grupo, o seu plano de actividades, a sua constituição, bem como o modo de integração de outros sócios.
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- A Direcção é constituída por nove associados eleitos por um período de dois anos.
A Direcção é composta por um Presidente, três Vice-Presidentes, um Secretário, um Tesoureiro e três Vogais.
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- Os membros do Conselho Nacional são designados pelos Grupos de Trabalho da APM e pelos Núcleos Regionais, ou ganham essa qualidade por inerência dos cargos que desempenham os elementos da Direcção, os directores das publicações periódicas, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o Presidente do Conselho Fiscal e os sócios da APM designados para representar a associação em organismos nacionais ou internacionais no âmbito da educação.
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- O mandato de qualquer dos membros dos corpos gerentes pode ser dado como findo devido a motivo de força maior, a manifesto abandono ou desde que solicitado pelo próprio através de requerimento fundamentado e dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Desde que se verifique o ponto anterior o Presidente da Mesa da Assembleia Geral deve desencadear o processo eleitoral para conclusão do mandato interrompido.
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