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APM Informação nº 43
Reunião do C. Nacional
Rev. dos Estatutos
Reflexão APM
Covimat 99, Inauguração da Sede do Porto, Mostra de Fotografia no ProfMat 99
Vida da APM em notícias breves
Conhecer a APM
Conselho Nacional discute questões de política educativa,
do trabalho dos núcleos e da próxima revisão dos estatutos
Decorreu no dia 20 de Março mais uma reunião do Conselho Nacional com uma colaboração activa dos participantes, a que não faltou uma pequena reportagem fotográfica.
Durante a manhã a discussão, inicialmente em pequenos grupos, processou-se em torno da Gestão Flexível dos Currículos do Ensino Básico, tendo em vista aprofundar as questões (que no momento são muitas) e as dúvidas sobre conceitos e práticas. Foi assim que se discutiram ideias sobre currículo e programa, flexibilização, aprendizagens básicas e aprendizagens essenciais. Também foram contadas experiências que estão neste ano a decorrer nas escolas, no 2º e no 3º ciclos.
Acordou-se que era importante continuar a reflectir sobre estes temas, em particular, sobre gestão curricular.
Durante a tarde, para além de se tomarem decisões relativamente ao ProfMat 99, avançou-se numa procura de sistematização da realidade dos núcleos com vista a um melhor conhecimento e rentabili-zação de esforços e recursos.
Finalmente, e na sequência do trabalho já desenvolvido anteriormente e inserido no processo de revisão dos Estatutos da Associação dos Professores de Matemática, os participantes estudaram e propo-seram diversas alterações.
Isolina Oliveira

Alterações estatutárias algumas propostas
Durante este ano, a direcção da APM e o Presidente da Mesa da Assembleia Geral criaram um grupo de trabalho, Reflexão APM, conforme já foi anunciado nos dois últimos números do APMInformação. Deste trabalho surge agora a necessidade de avançar com propostas concretas de alteração de estatutos, tendo em vista as eleições de novos membros para a próxima direcção em Novembro de 1999, iniciando assim um processo de discussão que desejamos seja o mais amplo e aberto possível. Nos próximos números do APMInformação esta discussão estará sempre presente, bem como no Conselho Nacional e em outros espaços que pretendemos criar para isso.
Para enquadrar as propostas que fazemos julgamos pertinente referir algumas ideias despoletadas pelas reflexões já havidas.
Encarando a APM como uma organização nacional integrada no panorama da educação matemática portuguesa e internacional sentimos necessidade de propor alterações estatutárias que permitam um melhor funcionamento de todos os órgãos associativos.
É desejável que a efectiva direcção da APM, em todos os seus cargos e incluindo o presidente, possa passar por professores de todo o país, não ficando centrada apenas naqueles que vivem em Lisboa.
Sobre a direcção
Criação de três vice-presidên-cias
Este desejo, aliado a um crescimento de solicitações e de campos de intervenção arrasta alterações na forma de funcionamento da direcção. Alterações de modo que seja quebrado o peso do papel do seu presidente e se dividam responsabilidades de coordenação e desenvolvimento. Neste sentido, a existência de um presidente e três vice-presidentes, eleitos nominalmente para os cargos, parecem-nos facilitar um funcionamento mais equilibrado em termos de divisão de responsabilidades e tarefas e de possibilidade de funcionamento à distância.
Responsabilidades do presi-dente e dos vice-presidentes
A experiência da direcção deste último ano leva-nos a encarar três grande áreas de trabalho para os vice-presidentes:
gestão da sede, gestão económica e dos recursos da APM;
comunicação interna e externa;
núcleos e encontros.
Ao presidente caberá toda a representação exterior da APM, coordenação de todo o trabalho da direcção e do Conselho Nacional, bem como das formas de intervenção da associação.
Pensamos que esta proposta é coerente com a continuação da eleição nominal para renovação anual de parte dos elementos da direcção. Aspectos estes que desejamos sejam mantidos. A sua diferença está na criação de mais três cargos, que pela importância que lhes damos nos parece correcto serem de eleição diferenciada com a participação de todos os sócios. Este esquema, no caso de ser aprovado, exigirá medidas transitórias de adaptação à direcção actual.
Direcção com 9 elementos
A necessidade de criar equipas mais coesas leva-nos a propor uma redução do número de elementos da direcção para nove. Esta coesão, com a decorrente necessidade de funcionamento à distância, visto que se trata de uma direcção nacional, pode ser facilitada pela utilização da comunicação via internet.
Mandatos de dois anos
Aliado a estes aspectos há que recordar que ser membro da direcção da APM pode ser encarado como um passo no percurso profissional de alguns, passo este que tem de ser atractivo e conciliável com o desenvolvimento desse mesmo percurso profissional. Neste sentido mandatos de dois anos, para todos os membros da direcção, parece ser mais aliciante e coerente com a avaliação das experiências das direcções anteriores.
Sobre o Conselho Nacional
Mandatos não inferiores a dois anos
É importante também que o Conselho Nacional seja um órgão actuante nomeadamente no que respeita às tomadas de posição sobre questões educacionais fundamentais, pelo que é essencial que a sua constituição seja estável e com alguma continuidade, ou seja que os seus elementos tenham um mandato nunca inferior a dois anos para os membros do Conselho Nacional.
Membros individuais
Houve até aqui a ideia de que o Conselho Nacional devia ser constituído pelos representantes dos núcleos regionais, enfatizando a questão da representatividade dos núcleos, inibindo muitas vezes os seus membros de exprimirem as suas opiniões nas questões em debate por não se sentirem manda-tados pelos seus colegas. Os membros do Conselho Nacional são individuais e não colectivos.
Continuando esta discussão e reflectindo sobre a importância de ter membros intervenientes, preocupados e informados no Conselho Nacional, poderá questionar-se se é indispensável que o representante de um núcleo faça parte da sua comissão coordenadora, ou se não poderá ser outro colega que seja também da região e que tenha mais interesse em discutir as questões que costumam estar em debate e que, do mesmo modo que a comissão coordenadora do núcleo, seja escolhido pelos sócios da região para essa função. Há, no entanto que salvaguardar, que esse sócio, que poderá pertencer ou não à comissão coordenadora do núcleo, terá como função a interligação entre os núcleos e o Conselho Nacional e que o que é discutido no Conselho Nacional deve ser transmitido e discutido no núcleo.
Sobre os Grupos de Trabalho
Os grupos de trabalho têm hoje na nossa associação um papel fundamental e muita da vitalidade da APM é reflexo do trabalho destes grupos, que em muitas áreas têm marcado uma presença indispensável em todo o trabalho que temos realizado na procura de contributos para alterar o modo como se ensina matemática. Como já tinha acontecido com a criação dos núcleos há cerca de dez anos também hoje se torna imperioso que estas estruturas passem a ter o seu reflexo nos nossos estatutos. É nesse sentido que achamos que devem ser clarificadas as seguintes questões:
Quem é que pode constituir um grupo de trabalho?
Quem é que ratifica essa constituição?
Como é que se pode fazer parte de um grupo de trabalho?
Como são estabelecidas as ligações dos grupos de trabalho com as outras estruturas asso-ciativas, direcção, núcleos, Conselho Nacional?
Adiantamos já algumas propostas a este respeito que com certeza merecerão a discussão de todos os sócios da APM. Pensamos que qualquer grupo de sócios pode fazer propostas para a constituição de grupos de trabalho e que nessa proposta deve fazer parte:
(1) os objectivos do grupo;
(2) a sua constituição; e
(3) quem é que pode integrar esse grupo (aderir voluntariamente ou ser convidado).
Todas essas propostas devem ser ratificadas pelo Conselho Nacional. Os grupos de trabalho devem ter uma comissão coordenadora, também eleita por dois anos e ter um representante no Conselho Nacional pertencente ou não à comissão coordenadora que também deve ter um mandato de dois anos.
Resumo das propostas
1. Mandatos dos elementos da direcção com duração de dois anos.
2. Número de elementos da direcção: 9.
3. Eleição de três vice-presidentes, eleitos para determinadas funções.
4. Mandatos dos membros do Conselho Nacional de dois anos.
5. Os representantes dos Núcleos no Conselho Nacional, não têm que pertencer necessariamente à comissão coordenadora do núcleo.
6. Os membros do Conselho Nacional são membros individuais e não colectivos.
7. Constituição dos grupos de trabalho ratificada pelo Conselho Nacional.
8. Clarificar perante todos os sócios quem é que pode fazer parte dos grupos de trabalho.
9. Os grupos de trabalho devem ter uma comissão coordenadora e um representante no Conselho Nacional, com mandatos de dois anos.
Direcção da APM
Pres. da Mesa da A. Geral da APM
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